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Irrigação e Aquicultura

Flexibilização dos horários para irrigação e aquicultura 


Os consumidores enquadrados na Classe Rural que utilizam energia elétrica em atividades de irrigação ou aquicultura têm direito a desconto especial na tarifa de energia elétrica.

Com a publicação da Portaria Normativa MME nº 137, de 8 de junho de 2026, foram estabelecidas novas diretrizes que permitem flexibilidade na definição dos horários de utilização do benefício.

O desconto é aplicado ao consumo de um período diário de 8 horas e 30 minutos, conforme escala definida entre o consumidor e a COOPERCOCAL.

Esse período poderá ser utilizado de duas formas:

Contínua: utilização das 8 horas e 30 minutos sem interrupção.

Fracionada: divisão das 8 horas e 30 minutos em até três faixas de horário, sempre em intervalos múltiplos de 30 minutos.

O consumidor também poderá solicitar escalas diferentes para períodos específicos do ano, de acordo com as necessidades da atividade produtiva, como épocas de plantio, safra ou estiagem. Durante cada período definido, a escala deverá permanecer fixa para todos os dias da semana.

O desconto não se aplica ao consumo realizado entre 17h e 21h30, salvo exceções previstas em regulamentação.

A definição ou alteração da escala deverá ser solicitada pelo consumidor junto a COOPERCOCAL e será analisada conforme os critérios e prazos estabelecidos pelas normas vigentes.

Para obter mais informações sobre o enquadramento, a documentação necessária e os procedimentos para solicitação do benefício, entre em contato com os canais de atendimento da COOPERCOCAL.