Flexibilização dos horários para irrigação e aquicultura
Os consumidores enquadrados na Classe Rural que utilizam energia elétrica em atividades de irrigação ou aquicultura têm direito a desconto especial na tarifa de energia elétrica.
Com a publicação da Portaria Normativa MME nº 137, de 8 de junho de 2026, foram estabelecidas novas diretrizes que permitem flexibilidade na definição dos horários de utilização do benefício.
O desconto é aplicado ao consumo de um período diário de 8 horas e 30 minutos, conforme escala definida entre o consumidor e a COOPERCOCAL.
Esse período poderá ser utilizado de duas formas:
Contínua: utilização das 8 horas e 30 minutos sem interrupção.
Fracionada: divisão das 8 horas e 30 minutos em até três faixas de horário, sempre em intervalos múltiplos de 30 minutos.
O consumidor também poderá solicitar escalas diferentes para períodos específicos do ano, de acordo com as necessidades da atividade produtiva, como épocas de plantio, safra ou estiagem. Durante cada período definido, a escala deverá permanecer fixa para todos os dias da semana.
O desconto não se aplica ao consumo realizado entre 17h e 21h30, salvo exceções previstas em regulamentação.
A definição ou alteração da escala deverá ser solicitada pelo consumidor junto a COOPERCOCAL e será analisada conforme os critérios e prazos estabelecidos pelas normas vigentes.
Para obter mais informações sobre o enquadramento, a documentação necessária e os procedimentos para solicitação do benefício, entre em contato com os canais de atendimento da COOPERCOCAL.