A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011 é um benefício que concede desconto as unidades consumidoras de energia elétrica classificada na subclasse:
Residencial Baixa Renda. Abaixo, critérios e esclarecimento sobre o benefício.
Para a classificação nas subclasses residencial baixa renda, as unidades consumidoras devem ser utilizadas por:
I - Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo Nacional e número do NIS;
II – Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993; ou
III – Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
IV - Índios com Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) e NIS, e Quilombolas e NIS, será realizada com atendimento ao disposto item I ou II e a condição estiver caracterizada no Cadastro Único.
Obs.: A solicitação para a inscrição no Cadastro Único deverá ser realizada junto ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do município em que a unidade consumidora está localizada.
Para enquadramento no item III, conforme disposições da Portaria Interministerial MME/MS nº 630, de 2011, o responsável pela unidade consumidora ou o próprio portador da doença ou com deficiência deverá apresentar à distribuidora relatório e atestado subscrito por profissional médico, que deverá certificar a situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica e, ainda, as seguintes informações:
I - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID;
II - Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
III - descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia de elétrica;
IV - Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
V - Endereço da unidade consumidora;
VI - Número de Inscrição Social – NIS; e
VII - Homologação pela Secretaria Municipal ou Distrital de Saúde, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS ou em estabelecimento particular conveniado.
A Tarifa Social de Baixa Renda, é calculada de modo cumulativo de acordo com a tabela a seguir:
Subclasse: baixa renda e Baixa renda – BPC
Parcela de Consumo
Mensal (PCM)
0 a 30 kWh.........................65% de desconto
31 a 100 kwh .....................40% de desconto
101 a 220 kWh..................10% de desconto
A partir de 221 kwh............0% desconto
Indígenas ou quilombolas:
Parcela de Consumo
Mensal (PCM)
0 a 50 kWh.....................100% de desconto
51 a 100 kwh ...................40% de desconto
101 a 220 kWh................10% de desconto
A partir de 221 kwh..........0% desconto
Cada família terá direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Para ter direito ao benefício, o consumidor e a unidade consumidora, terão que atender as condições dispostas na REN 1000/2021 da Aneel.
Para continuidade da benefício, caso o uso do equipamento eletromédico ultrapasse 1 ano, deverá ser realizada uma nova atualização do cadastro com apresentação de novo atestado médico.