Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.
Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da microgeração e minigeração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa 1000/2021); aumentar o público alvo; e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 687/2015 revisando a Resolução Normativa nº 482/2012.
Fonte: Aneel abril/2017.
Links para mais informações e Legislação Pertinente:
Informações técnicas micro e minigeração distribuída – Aneel
Caderno Temático Micro e Minigeração Distribuída – 2ª edição
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 202
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 956, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 - PRODIST MODULO 3
sObservações:
1- Para “Solicitação de Acesso” de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da COOPERCOCAL é necessário enviar para o e-mail o formulário com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração, sendo:
Informações Básicas de Geração Distribuída (Microgeração < 10kW)
Informações Básicas de Geração Distribuída (Microgeração > 10kW)
Informações Básicas de Geração Distribuída (Minigeração)
Formulário cadastro de Unidades Consumidoras participantes do Sistema de Compensação
Termo de Responsabilidade Empresa – FECO G 03
Termos de Responsabilidade Sistema – FECO G 03
Termo de Responsabilidade Técnico – FECO G 03
Requerimento para solicitação de vistoria