A diretoria da ANEEL aprovou nesta terça-feira (24/3) , em Reunião Pública Extraordinária, conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.
As medidas aprovadas nesta terça, em reunião virtual do colegiado da Agência,
terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas.
As principais medidas aprovadas são:
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Permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento
presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus
colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do
poder público.
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Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e
emergência.
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Intensificar o uso de meios automáticos de atendimento para o
funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
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Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em
equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento
envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o
dano.
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Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço
dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora
deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras,
por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
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Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em
intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não
houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do
consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deverá disponibilizar meios para
que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao
faturamento pela média.
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Vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades
consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de
serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como
assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos
médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de
produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; tratamento
e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e
combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento
de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de
telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; centro
de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; instalações que
atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidade operacional de
segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de
bombeiros; câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do
Brasil; e instalações de aduana. É importante destacar que isso não impede
medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a
negativação do inadimplentes em cadastros de crédito.
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A paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte
da distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo
tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas
todas providências possíveis para minimizar os impactos.
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A distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e
emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de
suspensão por inadimplemento, os pedidos de ligação ou aumento de carga para
locais de tratamento da população e os que não necessitem de obras para
efetivação.
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As concessionárias devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de
energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o
Decreto nº 10.282, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;
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Cabe às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o
atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o
tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de
funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da
carga.
· Devem também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários