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GERAÇÃO DISTRIBUIDA

Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.

Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da microgeração e minigeração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa 1000/2021); aumentar o público alvo; e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 687/2015 revisando a Resolução Normativa nº 482/2012.

Fonte: Aneel abril/2017.


Links para mais informações e Legislação Pertinente:

Informações técnicas micro e minigeração distribuída – Aneel

Caderno Temático Micro e Minigeração Distribuída – 2ª edição

Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012

Módulo 3 do PRODIST (ver Seção/modulo-3 3.7)

Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST

Guia de Perguntas e Respostas


Observações:

1- Para “Solicitação de Acesso” de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da COOPERCOCAL é necessário enviar para o e-mail o formulário com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração, sendo:

Informações Básicas de Geração Distribuída (Microgeração < 10kW)

Informações Básicas de Geração Distribuída (Microgeração > 10kW)

Informações Básicas de Geração Distribuída (Minigeração)

Formulário cadastro de Unidades Consumidoras participantes do Sistema de Compensação

Termo de Responsabilidade Empresa – FECO G 03

Termos de Responsabilidade Sistema – FECO G 03

Termo de Responsabilidade Técnico – FECO G 03

Requerimento para solicitação de vistoria



2 – As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do consumidor. Portanto o consumidor deverá manter os dados cadastrais atualizados junto a Coopercocal para evitar eventuais transtornos. Sempre que necessário, a atualização poderá ser efetuada no site www.coopercocal.com.br – agencia virtual, pelo aplicativo APP Coopercocal, através do DDG 0800 487019 e nos postos de atendimento em horário comercial.