A Resolução Normativa nº 800 de 19 de dezembro de 2017,
estabelece a obrigatoriedade de realização da revisão cadastral das unidades
consumidoras que recebem descontos tarifários concedidos que integram a
classificação: rural, irrigação, aquicultura e água, esgoto e saneamento.
Desta forma, a Coopercocal estará a partir de 21/08/2019
visitando as unidades consumidoras do Município de Urussanga com funcionários devidamente identificados
para efetuar o recadastramento demandado pela Aneel - Agencia Nacional de
Energia Elétrica.
O recadastramento será efetuado com o enquadramento nas
classes e subclasses de acordo com as informações e documentos fornecidos pelo
titular da unidade consumidora.
As informações da realização da revisão cadastral
posteriormente serão encaminhadas a Aneel. Caso recadastramento não seja
efetivado até mês de fevereiro de 2020 o consumidor perderá totalmente o
beneficio no faturamento de março de 2020.
A Diretoria da Coopercocal ressalta que essa medida é em cumprimento
a exigência do órgão fiscalizador Aneel.
Duvidas podem ser esclarecidas nos postos de atendimento ou
fone DDG 0800 48 70 19
Atenciosamente,
Presidente