1. Promoção válida no período de 10/11/2025 à 15/12/2025, para pessoas físicas, associadas da Coopercocal nas cidades de: Cocal do Sul, Criciúma, Siderópolis, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Orleans, Pedras Grandes, Treviso e Urussanga no estado de Santa Catarina, realizada pela Cooperativa Energética Cocal - COOPERCOCAL, localizada na Av. Dr. Polidoro Santiago, 555 - Centro, Cocal do Sul - SC, inscrita no CNPJ N° 86.532.348/0001-45.
2. Para participar da promoção os
associados devem manter as faturas de energia com pagamento em dia até 10/12/2025 (horário limite para
pagamento, até as 17hr e 00min); Todas as Unidades Consumidoras (UC’s), com
faturas pagas até a data mencionada, terá direito a 01 (um) número da sorte; será
verificada a regularidade da Unidade Consumidora (UC), no sistema interno da COOPERCOCAL
no dia anterior ao sorteio.
3. O número da sorte estará disponível
em lista digital na sede da COOPERCOCAL a partir das 8h e 00min, do dia 15/12/2025,
para consulta do associado interessado, previamente identificado e em dia com
as suas obrigações junto a cooperativa.
4. A apuração será realizada na
sede da COOPERCOCAL às 19hr e 00min do dia 15/12/2025 com
transmissão ao vivo por Live nas redes sociais da cooperativa e rádio Marconi, através
de sorteio dos números da sorte já gerados, conforme mencionado no item 3, das
unidades consumidoras em dia até as 17hr e 00min do dia 10/12/2025.
5. Em caso de, não ser possível a
transmissão ao vivo, o sorteio será realizado na data e horário programado com
apresentação do coral da APAE de Cocal do Sul, os associados poderão também
participar do sorteio de forma presencial na sede da COOPERCOCAL.
6. É proibida a conversão dos
prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, §5º do Decreto 70.951/72.
7. O resultado do sorteio será
divulgado no site da COOPERCOCAL, jornais e mídias sociais, sendo que os
ganhadores também serão informados via telefone.
8. Serão sorteados os seguintes
prêmios:
|
Série |
Quantidade |
Descrição |
|
Única |
01 |
Máquina
de Lavar Roupas |
|
Única
|
01 |
Secadora
de Roupas de chão |
|
Única |
01 |
Geladeira |
|
Única |
01 |
Bicicleta |
|
Única |
01 |
Forno elétrico |
|
Única |
01 |
Micro-ondas |
9. Os prêmios deverão ser
retirados pelo ganhador diretamente na sede administrativa da COOPERCOCAL em
horário de atendimento comercial qual seja: das 07hr e 30min às 17hr e 30min,
sem fechar ao meio dia, na Av. Dr. Polidoro Santiago, 555, Centro, Cocal do Sul/SC;
no período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 16 de
dezembro de 2025.
10. Caso o ganhador não retire o prêmio
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração
do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente
será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo
subsequente de 10 (dez) dias, conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.
11. O ganhador do sorteio
concorda com a utilização de seu nome completo para fins de divulgação do
sorteado, bem como imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação e promoção
comercial pelo período de até 01 (um) ano a partir da data de apuração da
promoção, qual seja 15/12/2025 até 15/12/2026, de acordo com o que dispõe o
artigo 7º, inciso II da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei
Geral de Proteção de Dados – LGPD.
12. O PROCON local, bem como os
órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente
fundamentadas, dos consumidores participantes.
Altair Lorival de Mélo
Presidente da Coopercocal