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PROMOÇÃO NATAL da ENERGIA COOPERCOCAL - REGULAMENTO 2025

14/11/2025

1. Promoção válida no período de 10/11/2025 à 15/12/2025, para pessoas físicas, associadas da Coopercocal nas cidades de: Cocal do Sul, Criciúma, Siderópolis, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Orleans, Pedras Grandes, Treviso e Urussanga no estado de Santa Catarina, realizada pela Cooperativa Energética Cocal - COOPERCOCAL, localizada na Av. Dr. Polidoro Santiago, 555 - Centro, Cocal do Sul - SC, inscrita no CNPJ N° 86.532.348/0001-45.

2. Para participar da promoção os associados devem manter as faturas de energia com pagamento em dia até 10/12/2025 (horário limite para pagamento, até as 17hr e 00min); Todas as Unidades Consumidoras (UC’s), com faturas pagas até a data mencionada, terá direito a 01 (um) número da sorte; será verificada a regularidade da Unidade Consumidora (UC), no sistema interno da COOPERCOCAL no dia anterior ao sorteio.

3. O número da sorte estará disponível em lista digital na sede da COOPERCOCAL a partir das 8h e 00min, do dia 15/12/2025, para consulta do associado interessado, previamente identificado e em dia com as suas obrigações junto a cooperativa.

4. A apuração será realizada na sede da COOPERCOCAL às 19hr e 00min do dia 15/12/2025 com transmissão ao vivo por Live nas redes sociais da cooperativa e rádio Marconi, através de sorteio dos números da sorte já gerados, conforme mencionado no item 3, das unidades consumidoras em dia até as 17hr e 00min do dia 10/12/2025.

5. Em caso de, não ser possível a transmissão ao vivo, o sorteio será realizado na data e horário programado com apresentação do coral da APAE de Cocal do Sul, os associados poderão também participar do sorteio de forma presencial na sede da COOPERCOCAL.   

6. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, §5º do Decreto 70.951/72.

7. O resultado do sorteio será divulgado no site da COOPERCOCAL, jornais e mídias sociais, sendo que os ganhadores também serão informados via telefone.

8. Serão sorteados os seguintes prêmios:

Série

Quantidade

Descrição

Única

01

Máquina de Lavar Roupas

Única

01

Secadora de Roupas de chão

Única

01

Geladeira

Única

01

Bicicleta

Única

01

Forno elétrico  

Única

01

Micro-ondas

 

9. Os prêmios deverão ser retirados pelo ganhador diretamente na sede administrativa da COOPERCOCAL em horário de atendimento comercial qual seja: das 07hr e 30min às 17hr e 30min, sem fechar ao meio dia, na Av. Dr. Polidoro Santiago, 555, Centro, Cocal do Sul/SC; no período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 16 de dezembro de 2025.

10. Caso o ganhador não retire o prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

11. O ganhador do sorteio concorda com a utilização de seu nome completo para fins de divulgação do sorteado, bem como imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação e promoção comercial pelo período de até 01 (um) ano a partir da data de apuração da promoção, qual seja 15/12/2025 até 15/12/2026, de acordo com o que dispõe o artigo 7º, inciso II da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

12. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

 

Altair Lorival de Mélo
Presidente da Coopercocal






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