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Mudanças na Tarifa Social: veja quem tem direito e o que muda na conta de energia elétrica

10/07/2025

A Coopercocal informa que, a partir do dia 5 de julho de 2025, entraram em vigor novas regras para os consumidores que fazem parte da Tarifa Social de Energia Elétrica – Baixa Renda. A mudança faz parte de uma atualização nacional nas normas do setor elétrico, que passa a valer em todo o país, por meio da Medida Provisória (MPV) nº 1.300/2025, de 21 de maio de 2025.

Com a nova regra, famílias que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês não pagarão pela energia consumida nesse limite. Ou seja, o consumo de até 80 kWh será totalmente gratuito, e o desconto, em Santa Catarina, vale também para o ICMS. No entanto, a fatura poderá conter outras cobranças, como a contribuição de iluminação pública - Cosip (dependendo da lei de cada município), parcelamentos antigos ou multas. Esses itens seguem valendo normalmente, pois não fazem parte do benefício.

“A família que consumir até 80 kWh no mês vai ter isenção da cobrança da tarifa de energia e também do ICMS. Mas é importante lembrar que outros valores, incluindo doações para terceiros, parcelamentos e multas, seguem sendo cobrados”, explica o responsável pelo faturamento e engenheiro eletricista da Coopercocal, Estefano Luiz Costa.

Ele também faz um alerta importante: “Essa medida está tramitando no Congresso e pode trazer novas alterações. Então, é bom ficar atento, porque se essa medida virar lei, muita coisa no setor elétrico pode mudar.”

O engenheiro ainda reforça que, se o consumo ultrapassar os 80 kWh, o desconto será aplicado apenas sobre os primeiros 80, e o restante será cobrado. “Por exemplo, se o consumidor gastar 100 kWh, vai ter o desconto nos 80 e pagar somente os 20 que ultrapassaram o limite. Esse valor será calculado com base na tarifa de baixa renda”, completa Estefano.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Ter renda familiar de até três salários-mínimos, e possuir membro da família com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos que consumam energia elétrica;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Outros requisitos específicos também podem se aplicar. A lista completa e atualizada está disponível no site da ANEEL.

Mais informações

Mesmo que a fatura venha “zerada” para quem consome até 80 kWh, em alguns casos ainda haverá cobranças – tudo vai depender das taxas aplicadas no seu município ou da existência de parcelamentos e multas.

Para saber mais sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, acesse o site da ANEEL: www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social






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