A Coopercocal informa que, a partir do dia 5 de julho de 2025, entraram em vigor novas regras para os consumidores que fazem parte da Tarifa Social de Energia Elétrica – Baixa Renda. A mudança faz parte de uma atualização nacional nas normas do setor elétrico, que passa a valer em todo o país, por meio da Medida Provisória (MPV) nº 1.300/2025, de 21 de maio de 2025.
Com a nova regra, famílias que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês não pagarão pela energia consumida nesse limite. Ou seja, o consumo de até 80 kWh será totalmente gratuito, e o desconto, em Santa Catarina, vale também para o ICMS. No entanto, a fatura poderá conter outras cobranças, como a contribuição de iluminação pública - Cosip (dependendo da lei de cada município), parcelamentos antigos ou multas. Esses itens seguem valendo normalmente, pois não fazem parte do benefício.
“A família que consumir até 80 kWh no mês vai ter isenção da cobrança da tarifa de energia e também do ICMS. Mas é importante lembrar que outros valores, incluindo doações para terceiros, parcelamentos e multas, seguem sendo cobrados”, explica o responsável pelo faturamento e engenheiro eletricista da Coopercocal, Estefano Luiz Costa.
Ele também faz um alerta importante: “Essa medida está tramitando no Congresso e pode trazer novas alterações. Então, é bom ficar atento, porque se essa medida virar lei, muita coisa no setor elétrico pode mudar.”
O engenheiro ainda reforça que, se o consumo ultrapassar os 80 kWh, o desconto será aplicado apenas sobre os primeiros 80, e o restante será cobrado. “Por exemplo, se o consumidor gastar 100 kWh, vai ter o desconto nos 80 e pagar somente os 20 que ultrapassaram o limite. Esse valor será calculado com base na tarifa de baixa renda”, completa Estefano.
Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
Outros requisitos específicos também podem se aplicar. A lista completa e atualizada está disponível no site da ANEEL.
Mesmo que a fatura venha “zerada” para quem consome até 80 kWh, em alguns casos ainda haverá cobranças – tudo vai depender das taxas aplicadas no seu município ou da existência de parcelamentos e multas.
Para saber mais sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, acesse o site da ANEEL: www.gov.br/aneel/pt-br/