A Cooperativa Energética Cocal - COOPERCOCAL informa a seus
associados e consumidores que conforme a Medida Provisória n°950, de 08 de
abril de 2020, as unidades consumidoras cadastradas
como BAIXA RENDA (Tarifa Social de Energia Elétrica- TSEE) terão os seguintes
descontos:
No período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, os
descontos serão aplicados conforme indicado a seguir:
I - Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior
ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 100% (cem por
cento); e
II - Para a parcela
do consumo de energia elétrica superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não
haverá desconto.”
A Coopercocal está à disposição para esclarecimentos de dúvidas através do nosso telefone 0800 48 7019.