A época mais esperada do ano está chegando e com ela uma super promoção. No Natal Encantado da Coopercocal, associado que está com a fatura em dia concorre a prêmios. Não perca esta chance, mantenha sua conta em dia e concorra a: uma TV 43" polegadas; duas bicicletas, 1 micro-ondas e 1 forno elétrico. O sorteio será realizado ao vivo dia 20 de dezembro às 10 horas pelas redes sociais da Coopercocal.
Confira o regulamento:
REGULAMENTO 2023
1. Promoção válida para os associados
pessoa física e jurídica da Coopercocal nas cidades de Cocal do Sul, Criciúma,
Siderópolis, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Orleans, Pedras Grandes, Treviso e Urussanga
no estado de Santa Catarina, no período de 20/11/2023 a 20/12/2023, realizada
pela Cooperativa Energética Cocal - Coopercocal, com sede na Av. Dr. Polidoro
Santiago, 555 - Centro, Cocal do Sul - SC, inscrita no CNPJ N° 86.532.348/0001-45.
2. Para participar da promoção os
associados devem manter as faturas de energia com pagamento em dia até 11/12/23. Todas as UC’s com faturas em
dia ou que quitarem seus débitos terão direito a 1 número da sorte; será emitido
01 (um) número da sorte para cada UC’s ligadas e adimplentes, pelo sistema interno
da Coopercocal no dia anterior ao sorteio.
3. O número da sorte estará disponível
em lista impressa na sede da Coopercocal a partir das 8h e 00min, do dia 20/12/2023,
para consulta do associado interessado, previamente identificado e em dia com
as suas obrigações junto a cooperativa.
4. Terá direito a um número da
sorte, todos os associados que estiverem adimplentes e possuírem sua unidade consumidora
ligada junto a Coopercocal até às 17h e 00min do dia 11/12/2023.
5. A apuração será realizada na
sede da Coopercocal ao vivo, através de sorteio dos números da sorte, os quais
serão gerados por uma lista única (conforme item 2), das unidades consumidoras em
dia.
5.1. Em caso de, não ser possível
a transmissão ao vivo, o sorteio será realizado na data e horário programado,
podendo os associados participarem do sorteio.
6. É proibida a conversão dos
prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, §5º do Decreto 70.951/72.
7. O resultado do sorteio será
divulgado no site da Coopercocal, jornais e mídias sociais, sendo que os
ganhadores também serão informados via telefone.
8. Dos Prêmios a serem sorteados:
Série |
Quantidade |
Descrição |
Única |
01 |
TV 43” |
Única |
02 |
BICICLETAS |
Única |
01 |
MICRO-ONDAS |
Única |
01 |
FORNO ELÉTRICO |
11. Os prêmios deverão ser
retirados pelo ganhador diretamente na sede administrativa da Coopercocal em
horário comercial, na Av. Dr. Polidoro Santiago, 555, Centro, Cocal do Sul/SC;
no período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 21 de
dezembro de 2023.
12. O brinde será entregue apenas
para o nome sorteado, em caso de pessoa jurídica, será entregue para o
representante legal do CNPJ.
13. Prescrição do direito aos
prêmios: Caso o prêmio ganho não seja retirado no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da data da apuração do sorteio, caducará o
direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela
empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10
(dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.
13. O ganhador do sorteio
concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para
a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 (um) ano a partir da
data de apuração.
14. O PROCON local, bem como os
órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente
fundamentadas, dos consumidores participantes.
Altair Lorival de Mélo
Presidente da Coopercocal