A época mais esperada do ano chegou e com ela uma super promoção. No Natal Encantado da Coopercocal, associado que está com a fatura em dia concorre a prêmios. Não perca esta chance, mantenha sua conta em dia e concorra a: dois fornos elétricos; dois micro-ondas e duas TVs de 32” polegadas. O sorteio será realizado ao vivo dia 20 de dezembro às 10 horas pelo facebook da Coopercocal.
Confira o regulamento:
REGULAMENTO 2022
1. Promoção válida para os associados
pessoa física e jurídica da Coopercocal nas cidades de Cocal do Sul, Criciúma,
Siderópolis, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Orleans, Pedras Grandes, Treviso e Urussanga
no estado de Santa Catarina, no período de 21/11/2022 a 20/12/2022, realizada
pela Cooperativa Energética Cocal - Coopercocal, com sede na Av. Dr. Polidoro
Santiago, 555 - Centro, Cocal do Sul - SC, inscrita no CNPJ N° 86.532.348/0001-45.
2. Para participar da promoção os
associados deve manter todas as suas faturas de energia com pagamento em dia
até 15/12/22. Todas as UC’s que
quitarem seus débitos terão direito a 1 número da sorte. Será emitida 1 (uma) série
de números igual a quantidade de UC’s ligadas e adimplentes emitidas pelo
sistema Useall no dia anterior ao sorteio.
3. O número da sorte estará disponível
em lista impressa na sede da Coopercocal a partir das 8 horas do dia 20/12/2022
para eventual consulta dos associados previamente identificados e em dia com as
suas obrigações junto a cooperativa.
4. Terão direito a um número da
sorte todos os associados que estiverem adimplentes e possuírem sua (s) unidade
(s) consumidora (s) ligada (s) junto a Coopercocal até às 17 horas do dia 15/12/2022.
5. A apuração será realizada na
sede da Coopercocal ao vivo, através de sorteio dos números da sorte, os quais
serão gerados por uma lista única com as unidades consumidoras em dia.
6. Em caso de, por qualquer
motivo, não ser possível a transmissão ao vivo, o sorteio será realizado na data
e horário programado, podendo os associados participarem do sorteio.
7. É proibida a conversão dos
prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 - Parágrafo 5º do Decreto
70.951/72.
8. O resultado da promoção será
divulgado no site da Coopercocal, jornais e mídias sociais, sendo que os
ganhadores também serão informados por telefone.
9. Prêmios:
Série | Quantidade | Descrição |
Única | 02 | TVs 32" |
Única | 02 | Microondas 30L |
Única | 02 | Fornos Elétricos 44L |
10. Os prêmios deverão ser retirados pelos ganhadores diretamente na sede administrativa da Coopercocal em horário comercial, sita na Av. Dr. Polidor, 555, Centro de Cocal do Sul, no período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 21 de dezembro de 2022.
11. O brinde será entregue apenas
para o nome sorteado, em caso de pessoa jurídica, será entregue para o
representante legal do CNPJ.
12. Prescrição do direito aos
prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a
partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor
correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da
União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto
70.951/72.
13. O contemplado concorda com a
utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da
promoção comercial pelo período de até 1 ano a partir da data de apuração.
14. O PROCON local bem como os
órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente
fundamentadas, dos consumidores participantes.
Altair Lorival de Mélo
Presidente Coopercocal