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NATAL ENCANTADO COOPERCOCAL

25/11/2024

O espírito natalino chegou à Coopercocal! Para celebrar esta época especial, estamos lançando o Natal Encantado Coopercocal, uma promoção que valoriza os nossos associados. Ao manter sua fatura de energia em dia, você concorre a prêmios incríveis como uma lavadora, uma bicicleta, uma TV e muito mais! Aproveite essa chance de tornar seu Natal ainda mais especial.

Abaixo, você encontra o regulamento completo para participar. Boa sorte!


PROMOÇÃO NATAL ENCANTADO COOPERCOCAL


REGULAMENTO 2024

1. Promoção válida no período de 25/11/2024 à 16/12/2024, para pessoas físicas, associadas da Coopercocal nas cidades de: Cocal do Sul, Criciúma, Siderópolis, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Orleans, Pedras Grandes, Treviso e Urussanga no estado de Santa Catarina, realizada pela Cooperativa Energética Cocal - Coopercocal, localizada na Av. Dr. Polidoro Santiago, 555 - Centro, Cocal do Sul - SC, inscrita no CNPJ N° 86.532.348/0001-45.

2. Para participar da promoção os associados devem manter as faturas de energia com pagamento em dia até 11/12/2024 (horário limite para pagamento, até as 17hr e 00min); Todas as Unidades Consumidoras (UC’s), com fatura em dia, terá direito a 1 número da sorte; verificada a regularidade da Unidade Consumidora (UC), no sistema interno da Coopercocal no dia anterior ao sorteio.

3. O número da sorte estará disponível em lista digital na sede da Coopercocal a partir das 8h e 00min, do dia 18/12/2024, para consulta do associado interessado, previamente identificado e em dia com as suas obrigações junto a cooperativa.

4. A apuração será realizada na sede da Coopercocal às 10 horas do dia 16/12/2024 com transmissão ao vivo por Live nas redes sociais, através de sorteio dos números da sorte já gerados, conforme mencionado no item 3, das unidades consumidoras em dia até as 17hr e 00min do dia 11/12/2024.

5. Em caso de, não ser possível a transmissão ao vivo, o sorteio será realizado na data e horário programado, e caso desejarem, os associados poderão também participar do sorteio de forma presencial na sede da Coopercocal.   

6. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, §5º do Decreto 70.951/72.

7. O resultado do sorteio será divulgado no site da Coopercocal, jornais e mídias sociais, sendo que os ganhadores também serão informados via telefone.

8. Serão sorteados os seguintes prêmios:

Série

Quantidade

Descrição

Única

01

Secadora de Roupas

Única

01

Lavadora de Roupas

Única

01

Smart TV 32”

Única

01

Micro-ondas

Única

01

Bicicleta

Única

01

Forno elétrico

 


9. Os prêmios deverão ser retirados pelo ganhador diretamente na sede administrativa da Coopercocal em horário de atendimento comercial qual seja: das 07hr e 30min às 17hr e 30min, sem fechar ao meio dia, na Av. Dr. Polidoro Santiago, 555, Centro, Cocal do Sul/SC; no período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 19 de dezembro de 2024.

10. Caso o ganhador não retire o prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

11. O ganhador do sorteio concorda com a utilização de seu nome completo para fins de divulgação do sorteado, bem como imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação e promoção comercial pelo período de até 01 (um) ano a partir da data de apuração da promoção, qual seja 18/12/2024 até 18/12/2025, de acordo com o que dispõe a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

12. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

 

  

Altair Lorival de Mélo
Presidente da Coopercocal






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