O espírito natalino chegou à Coopercocal! Para celebrar esta época especial, estamos lançando o Natal Encantado Coopercocal, uma promoção que valoriza os nossos associados. Ao manter sua fatura de energia em dia, você concorre a prêmios incríveis como uma lavadora, uma bicicleta, uma TV e muito mais! Aproveite essa chance de tornar seu Natal ainda mais especial.
Abaixo, você encontra o regulamento completo para participar. Boa sorte!
PROMOÇÃO NATAL
ENCANTADO COOPERCOCAL
REGULAMENTO 2024
1. Promoção válida no período de 25/11/2024 à 16/12/2024, para pessoas físicas, associadas da Coopercocal nas cidades de: Cocal do Sul, Criciúma, Siderópolis, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Orleans, Pedras Grandes, Treviso e Urussanga no estado de Santa Catarina, realizada pela Cooperativa Energética Cocal - Coopercocal, localizada na Av. Dr. Polidoro Santiago, 555 - Centro, Cocal do Sul - SC, inscrita no CNPJ N° 86.532.348/0001-45.
2. Para participar da promoção os
associados devem manter as faturas de energia com pagamento em dia até 11/12/2024 (horário limite para
pagamento, até as 17hr e 00min); Todas as Unidades Consumidoras (UC’s), com
fatura em dia, terá direito a 1 número da sorte; verificada a regularidade da
Unidade Consumidora (UC), no sistema interno da Coopercocal no dia anterior ao
sorteio.
3. O número da sorte estará disponível
em lista digital na sede da Coopercocal a partir das 8h e 00min, do dia 18/12/2024,
para consulta do associado interessado, previamente identificado e em dia com
as suas obrigações junto a cooperativa.
4. A apuração será realizada na
sede da Coopercocal às 10 horas do dia 16/12/2024 com
transmissão ao vivo por Live nas redes sociais, através de sorteio dos números
da sorte já gerados, conforme mencionado no item 3, das unidades consumidoras
em dia até as 17hr e 00min do dia 11/12/2024.
5. Em caso de, não ser possível a
transmissão ao vivo, o sorteio será realizado na data e horário programado, e
caso desejarem, os associados poderão também participar do sorteio de forma
presencial na sede da Coopercocal.
6. É proibida a conversão dos prêmios
em dinheiro, de acordo com o Art. 15, §5º do Decreto 70.951/72.
7. O resultado do sorteio será
divulgado no site da Coopercocal, jornais e mídias sociais, sendo que os
ganhadores também serão informados via telefone.
8. Serão sorteados os seguintes
prêmios:
Série |
Quantidade |
Descrição |
Única |
01 |
Secadora de Roupas |
Única
|
01 |
Lavadora
de Roupas |
Única |
01 |
Smart TV 32” |
Única |
01 |
Micro-ondas |
Única |
01 |
Bicicleta |
Única |
01 |
Forno
elétrico |
10. Caso o ganhador não retire o prêmio
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração
do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente
será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo
subsequente de 10 (dez) dias, conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.
11. O ganhador do sorteio
concorda com a utilização de seu nome completo para fins de divulgação do
sorteado, bem como imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação e promoção
comercial pelo período de até 01 (um) ano a partir da data de apuração da
promoção, qual seja 18/12/2024 até 18/12/2025, de acordo com o que dispõe a Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD.
12. O PROCON local, bem como os
órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente
fundamentadas, dos consumidores participantes.
Altair Lorival de Mélo
Presidente da Coopercocal