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Direitos e deveres
Deveres do consumidor - Direitos e deveres - Coopercocal - Cooperativa Elétrica de Cocal do Sul


Deveres do consumidor
  • Manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à COOPERCOCAL e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico;
  • Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora de acordo com as normas oficiais brasileiras;
  • Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel;
  • Manter livre à COOPERCOCAL, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção.
  • Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
  • Informar à COOPERCOCAL sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
  • Consultar a COOPERCOCAL quando do aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada.
Direitos do consumidor - Direitos e deveres - Coopercocal - Cooperativa Elétrica de Cocal do Sul


Direitos do consumidor
  • Ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;
  • Receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
  • Receber compensação monetária se houver descumprimento da COOPERCOCAL, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;
  • Ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50kW;
  • A gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão maior ou igual a 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL;
  • Alterar a modalidade tarifária, desde que prevista na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 dias;
  • Solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
  • Escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela  Coopercocal para o vencimento da fatura;
  • Responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;
  • Não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;
  • Ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao consumidor e fato de terceiro;
  • Receber até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.
  • São direitos do consumidor na modalidade tarifária convencional e branca:
  • Receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa;
  • A fatura deve ser entregue, conforme opção do consumidor, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelos menos: 10 dias úteis, para classe Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público e 5 dias úteis, para as demais classes;
  • Receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e 
  • Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
  • O consumidor deve ter a energia elétrica religada, a partir da constatação da COOPERCOCAL ou da solicitação do consumidor, nos seguintes prazos: até 4h, em caso de suspensão indevida, sem custo; - até 24h, para área urbana; - até 48h para área rural;
  • Em caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, o consumidor deve receber a compensação estabelecida pela ANEEL;
  • Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para a solução de problemas emergenciais;
  • Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
  • Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
  • Ser informado sobre a ocorrência de desligamentos programados com antecedência de pelo menos 72h, por meio da página da COOPERCOCAL na internet e por outros meios que permitam a adequada divulgação, nas demais situações.
  • Ser informado por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
  • Cancelar, a qualquer momento, a cobrança na fatura de contribuições e doações ou outros serviços por ele autorizados;
  • A COOPERCOCAL deve disponibilizar ao consumidor, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o consumidor seja atendido sem ter que se deslocar do município onde se encontra a sua unidade consumidora: presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos; telefônico gratuíto, disponível 24h por dia e 7 dias por semana; agência virtual disponível no site www.coopercocal.com.br