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RECADASTRAMENTO

21/08/2019

A Resolução Normativa nº 800 de 19 de dezembro de 2017, estabelece a obrigatoriedade de realização da revisão cadastral das unidades consumidoras que recebem descontos tarifários concedidos que integram a classificação: rural, irrigação, aquicultura e água, esgoto e saneamento.

Desta forma, a Coopercocal estará a partir de 21/08/2019 visitando as unidades consumidoras do Município de Urussanga com funcionários devidamente identificados para efetuar o recadastramento demandado pela Aneel - Agencia Nacional de Energia Elétrica.

O recadastramento será efetuado com o enquadramento nas classes e subclasses de acordo com as informações e documentos fornecidos pelo titular da unidade consumidora.

As informações da realização da revisão cadastral posteriormente serão encaminhadas a Aneel. Caso recadastramento não seja efetivado até mês de fevereiro de 2020 o consumidor perderá totalmente o beneficio no faturamento de março de 2020.

A Diretoria da Coopercocal ressalta que essa medida é em cumprimento a exigência do órgão fiscalizador Aneel.

Duvidas podem ser esclarecidas nos postos de atendimento ou fone DDG 0800 48 70 19

 

Atenciosamente,

 

 Altair Lorival de Melo

Presidente






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